A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que tem como fundamento a preservação da saúde do trabalhador, promovendo a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. A Ideal & Gestão, com atendimento exclusivo e diferenciado, facilita para sua empresa todo o processo de adequação às normas exigidas.
Atuamos no mercado de Gestão em Segurança e Saúde do Trabalho, auxiliando empresas, profissionais e equipes a seguir o que há de melhor em conceitos de segurança e qualidade de vida no ambiente corporativo.
Contamos com profissionais devidamente habilitados e capacitados para atuação na área de Segurança e Saúde do Trabalho, além do atendimento com excelência em todos os seguimentos.
A IDEAL E GESTÃO oferece todo o suporte que garante que a sua empresa esteja em dia com a segurança dos seus funcionários e as obrigações legais, através de um check-list elaborado para o acompanhamento do cronograma de ações dos programas de segurança e demais atividades (elaboração e implantação de programas e laudos, treinamentos), acompanhamento em fiscalização e perícia, preenchimento da CAT , implantação e acompanhamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).Sua empresa terá o acompanhamento que necessita para o cumprimento com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Tão importante quanto implantar os serviços de Segurança do Trabalho na empresa, é acompanhar suas ações e prazos de cumprimento.
Nossa equipe desenvolve serviços especializados com profissionais habilitados e qualificados, atendemos cada empresa de acordo com a sua necessidade.
O Governo Federal implementou o sistema de escrituração digital (eSocial), aonde as empresas precisam registrar os eventos trabalhistas. Não há obrigações novas, o que muda é somente a forma, que passa a ser digital, permitindo a fiscalização mensal e eletrônica das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias.
Na área de segurança e medicina do trabalho, o eSocial permitirá registro integral das informações de saúde e segurança relacionadas a cada trabalhador, possibilitando mostrar efetivamente as empresas que fazem ou não gestão do meio ambiente de trabalho.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial.
A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita as multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O sistema emitirá a multa correspondente e a mesma será enviada para o representante legal da empresa que se encontra no registro do CNPJ junto a Receita Federal.
A IDEAL & GESTÃO está preparada para o eSocial, trabalha com o melhor sistema de saúde ocupacional do mercado, 100% online que possibilita uma gestão integrada. Padronizado para o eSocial.
Conte com nossa equipe para a gestão em Medicina do Trabalho da sua empresa:
Levantamento, elaboração e acompanhamento das documentações exigidas pelas NRS e órgãos fiscalizadores – Gerenciamento, coordenação e execução dos exames médicos de saúde ocupacional (admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames periódicos) – Controle de vencimento dos exames médicos ocupacionais.
OS – ORDEM DE SERVIÇO NR 01 :
Este documento tem a função de informar sobre os riscos no ambiente de trabalho em questão, medidas preventivas e instruções sobre procedimentos seguros a fim de preservar a segurança e inibir comportamentos de risco. Cabe ao empregador fornecer a O.S ao funcionário.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 07:
O PCMSO estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 09:
O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho:
Tem como objetivo regulamentar as atividades e as operações consideradas perigosas, estipulando recomendações prevencionistas.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:
O PPP é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil:
Deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.
LAUDO DE INSALUBRIDADE – NR15:
Define tecnicamente (qualitativa e / ou quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados INSALUBRES, portanto nocivas à saúde , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho (Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho). O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR16:
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade. O Laudo Técnico Avaliação de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos, visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas
Laudo Ergonômico – NR17:
Em atendimento aos ditames da NR 17, é necessário adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, com o objetivo de reduzir o stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos; e também prevenir os distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.
LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL:
Segundo o Art. 35, toda empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do funcionário abrangendo as atividades desenvolvidas por ele e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho. Dentre as modificações introduzidas, a que se refere à elaboração do laudo técnico pericial, sendo certo que para os empregados com implementação de direito ao benefício, a partir de 29 de abril de 1995, deverá ser exigida a apresentação do laudo técnico para os períodos de atividade exercida sob condições especiais a partir desta data, exceto no caso do agente ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentadores.Para estes últimos deverá ser apresentado formulário DSS 8030, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para todo o período. Os laudos técnicos ambientais elaborados com base em levantamento ambiental ou emitidos em datas posteriores ao exercício da atividade do segurado, deverão retratar fielmente as condições ambientais do local de trabalho, detalhando, além dos agentes nocivos existentes à época, a natureza, data das alterações do “lay out” e/ou mudanças das instalações físicas
P.C.A – Programa de Conservação Auditiva:
Conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.
P.P.R – Programa de Proteção Respiratória:
Conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde, como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.
P.A.E – Plano de Ação de Emergência:
Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações, visando à adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.
Os treinamentos e cursos oferecidos pelo IDEAL & GESTÃO são adaptados para cada cliente de acordo com a sua necessidade, sendo ministrados por instrutores capacitados e com vasta experiência de atuação na área.
A IDEAL & GESTÃO possui central de treinamento própria, além de possuir também torre de treinamento para Trabalho em Altura em sua Sede em Maringá -Pr.
O treinamento de NR 35 e NR 18 é oferecido semanalmente. Os treinamentos de Integração de Segurança do Trabalho são ministrados diariamente.
Os demais treinamentos são agendados de acordo com a necessidade da sua empresa, temos ampla disponibilidade de horários e vários instrutores habilitados.
A seguir, alguns de nossos treinamentos e cursos disponíveis:
Assim como todos os colaboradores devem ter sua ordem de serviço, o mesmo também deve ter um treinamento que explique a O.S, bem como a demonstração dos tipos e formas corretas de uso de EPIS.
A CIPA é uma ferramenta que tem como objetivo unir empregadores e empregados para que juntos desenvolvam maneiras de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Todas as empresas devem ter representação da C.I.P.A, seja por uma comissão formada, ou através de um designado.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador. O treinamento tem a finalidade de orientar e treinar o trabalhador quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
Treinamento específico para os trabalhadores que intervêm em instalações elétricas, a fim de orientar e capacitar sobre os riscos decorrentes de atividades com choque elétrico e as principais medidas de prevenção de acidentes.
Atender a Norma Regulamentadora Onze (NR-11) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento específico para os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções.
Tem por objetivo implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança, nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O trabalhador não pode ingressar ou permanecer no canteiro de obras , sem que esteja assegurado pelas medidas previstas nessa NR e compatível com a fase da obra.
Abordagem dos requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Orientar e ou instruir os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substância. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho – SST em vigor no Brasil.
Nenhum sistema de prevenção de incêndio será eficaz se não houver pessoas treinadas e capacitadas para operá-lo. Treinamento definido de acordo com a necessidade de cada empresa.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados. Uma das responsabilidades dos empregadores que possuam em sua empresa espaço confinado, é capacitar os trabalhadores que executarão atividades nesses locais.
A NR35 tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Realizado para o colaborador que executa atividades com cremalheira, para o uso correto e seguro na execução da atividade.
Prevenção de risco associado ao manuseio e condução de equipamentos móveis, bem como a correta utilização de equipamentos de proteção individual. Aperfeiçoamento das habilidades para operação segura de empilhadeiras, conforme Norma Regulamentadora NR 11 do Ministério do Trabalho.
Capacitar e orientar os funcionários quanto às tecnicas básicas de primeiros socorros visando a segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.
ADMISSIONAL:
Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo, verificando assim o estado de saúde do trabalhador ao entrar na empresa.
PERIÓDICO:
Realizado em prazos pré-determinados de acordo com os riscos ocupacionais que o funcionário está exposto, protegendo a saúde e integridade do trabalhador.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma a nova função, avaliando se o colaborador está apto para exercer a nova função.
RETORNO AO TRABALHO:
Realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho, deve ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
DEMISSIONAL:
Através deste exame é possível avaliar se o funcionário está apto ou não para o processo de demissão, visando garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao romper o contrato de trabalho, garantindo que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de colaboração para a empresa.
EXAME TOXICOLÓGICO:
Exame obrigatório para emissão de CNHs, C, D ou E e para contratação e desligamento dos motoristas profissionais CLT, em cumprimento à Resolução 583 do CONTRAN, com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015.
O exame toxicológico de larga janela de detecção deve ser realizado obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O exame toxicológico é realizado na própria sede do Ceset, temos parceria com Posto de Coleta autorizado e devidamente credenciado, profissionais capacitados, prezando a confiança, segurança e qualidade, garantindo resultados pontuais.
Além dos exames obrigatórios segundo a norma da NR 7 , caso o médico examinador julgue necessário também são realizados exames complementares (exames que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico) sendo eles: Audiometria, Espirometria, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Acuidade Visual, Exames Laboratoriais, Raio-x, entre outros.
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O prazo para adequação em relação ao Exames Toxicológicos está chegando.
a partir de 01 de agosto
Passa a vigorar novamente os envios do evento S-2221 – Exames Toxicológicos.
1) O que enviar?
2) Quem deve fazer?
3) Como funciona?
4) O empregador deve custear os exames em todas as suas etapas.
5) O que fazer com os Resultados?
6) Qual o papel da empresa na prevenção?
Clique e leia na integra: